quarta-feira, 2 de março de 2011

ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO ERIVALDO SANDRO

Artigo 2º - Da Diretoria

a.    Da estrutura: será eleito um Diretor Presidente pela Assembléia Geral do Grupo, que receberá um certificado do presidente daquela Assembléia que lhe dará direito de dirigir o Grupo por 2(dois) anos. Serão nomeados todos os outros diretores, sendo obrigatório a nomeação imediata dos diretores administrativo, financeiro e técnico. A Diretoria nomeará tanto quantos forem necessários novos diretores;
b.    Eleição: A Diretoria deve se preocupar com nova eleição da mesma e da Comissão Fiscal sempre que estiver terminando o seu mandato, convocando a Assembléia e realizando-a no mês de novembro do seu último ano. Dando posse até o dia 1º de janeiro à nova Diretoria e Comissão Fiscal (caso não haja posse até 1º/janeiro, elas estarão automaticamente empossadas);

Artigo 3º - Da Comissão Fiscal

a.    Composição: A mesma definida pela União dos Escoteiros do Brasil - Direção Nacional, sendo que opcional os suplentes, pois caso haja afastamento de alguém, se fará eleição ou nomeação imediata;
b.    Eleição: Será eleito o presidente, sendo os outros nomeados pelo mesmo.
c.    Cabe a Comissão Fiscal o disposto no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil - Direção Nacional;

Artigo 4º - Da Assembléia Geral

a.    Reunião ordinária anual: 1 (uma), no mês de fevereiro para aprovação do balanço anual da diretoria e eleição de delegados junto à Região Escoteira do Piauí;
b.    Reunião ordinária bienal: 1 (uma), para eleição da Diretoria e Comissão Fiscal de Grupo, no mês de novembro;
c.    Reuniões extraordinárias: Quantas forem necessárias, convocadas pela Diretoria, ou Comissão Fiscal, ou ainda por 1/3 (um terço) de seus integrantes, estando estes registrados na União dos Escoteiros Do Brasil;
d.    Presidente e Secretário: será feita eleição no início de cada reunião para presidente e secretário daquela reunião, ou ainda, sem eleição o presidente e secretário da Diretoria serão os da Assembléia caso ninguém se oponha;
e.    Competência: Todo o disposto no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil.

Artigo 5º - Da Formação

a.    Beneficiários: É responsabilidade da Chefia da Seção, sendo orientada pelo diretor Técnico;
b.    Adultos: É responsabilidade da Diretoria, e dos próprios membros interessados;

Artigo 6º - Das Atividades

a.    Acampamento, acantonamentos, jornadas, bivaques, excursões, etc. de Seção:

    1.   Organização – compete ao chefe da Seção com a colaboração dos assistentes e orientação da Diretoria;

    2.    Autorização – para autorização deverá ser preparados todos os papeis com um mês de antecedência pela Chefia responsável e entregues à Diretoria Regional;

      3.    Os chefes da Seção da atividade não poderão faltar à mesma nem se ausentar no decorrer dela sem justificativas. No caso dos chefes que não participarem da programação, cabe ao Chefe da Seção decidir se ele participará da atividade ou não;

     4.    Os monitores poderão realizar atividades com sua patrulha sob a orientação e aprovação da Chefia e Diretoria.

a.    Acampamento de Grupo: É responsabilidade do Diretor Técnico com auxílio da Chefia;

b.    Das obrigações da Chefia: A Chefia de cada Seção deve entregar o plano trimestral ao Diretor Técnico, no máximo duas semanas de antecedência da aplicação.

Artigo 7º - Da Freqüência dos membros

a.    Juvenis: O membro juvenil não poderá faltar às reuniões semanais numa seqüência de 4 (quatro) semanas sem justificativas, pois será considerado abandono às atividades e implicará no cancelamento de sua matrícula;
b.    Adultos: O membro adulto não poderá se ausentar (faltar) das reuniões que lhe competem, numa seqüência de 4 (quatro) reuniões sem justificativas anterior ou ainda posterior, pois será considerado abando às atividades e implicará no cancelamento de sua matrícula;
c.    Nos dois casos acima, os membros poderão recorrer à Diretoria ou Assembléia.

Artigo 8º - Das Seções

a.    Quando a Seção for mista, teremos dois chefes de Seção, sendo um do sexo masculino e outro do sexo feminino e assistentes de quaisquer sexo, sempre procurando deixar o mais mista possível. Dando valor a co-educação. As Seções serão divididas em patrulhas/matilhas separadas por sexo, sempre equilibrando o número de patrulhas/matilhas femininas e masculinas.

Artigo 9º - Do Histórico

a.    é responsabilidade da Diretoria, pelo menos o histórico de sua vigência;
b.    Cada Seção deverá fazer durante o ano suas anotações e apresentá-las à Diretoria;
c.    O histórico deve estar atualizado em livros de registro.


Artigo 10º - Letra do Hino de Grupo

No campo ou na cidade vamos sempre estar
Avante escoteiros nossa vida é caminhar
Nossa fé e nossa Lei nos fazem ser assim
Dispostos a viver o escotismo até o fim.

Refrão:
Sempre prontos a seguir
O nosso sempre alerta!
Nós somos escoteiros de Piripiri.

Carregamos na mochila forças pra lutar
Com garra, amizade e amor no coração
O nosso objetivo é sempre ajudar
E a alegria nascerá em cada coração.

Um dia, um Velho Lobo foi quem nos sonhou
Um jovem escoteiro seus passos trilhou
O Lobo é Baden Powell nosso fundador
E Erivaldo Sandro nosso eterno monitor.

Letra e música: João Valter Ferreira Filho

Artigo 11º - Letra do Grito de Grupo

Avante, avante varonil,
Escoteiros a serviço do Brasil
Com honra, coragem, ação e lealdade
O nosso Grupo ajudará a humanidade
Entrar, sair e mágoa não deixar
Apenas servir, apenas amar
Sem desistir iremos lutar
Baden Powell a nossa lembrança,
O Escotismo a esperança
O nosso caminho aberto está
O nosso lema é participar
sem medo de perder e a vitória alcançar.

Grito elaborado a partir de uma gincana do Grupo, onde foi juntadas partes de várias propostas.


Artigo 12º - Bandeira do Grupo

Retangular, medindo 130 cm de comprimento por 90 cm de largura dividida em três listas verticais iguais, sendo as listas laterais na cor vinho e a lista central na cor verde, contendo no centro o brasão do Grupo que consta no Artigo 1º - alínea "b" deste estatuto em formato circular com fundo branco.


Artigo 13º - O presente Estatuto poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do Grupo à Assembléia Geral e por ela aprovada.



Artigo 14º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório de pessoa jurídica e revoga todas as disposições em contrário.

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